Entra em vigor, a partir desta quinta-feira, 23, às 11:59 PM, no horário da costa leste dos Estados Unidos (EUA), a ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump, que prevê a suspensão imediata da emissão de vistos com residência permanente (os “green cards”) no país.
São afetados pela decisão: estrangeiros que estão fora dos EUA na data da proclamação e que desejam imigrar com “green card” e estrangeiros que ainda não possuem o visto permanente na data do decreto, como, por exemplo: quem não fez, até o momento, a entrevista no consulado, devendo esperar a suspensão da ordem executiva para continuar seu processo.
Além deles, são afetados estrangeiros que não possuam um documento de viagem válido, como o “advance parole”, na data do decreto ou emitido em data subsequente que autorize a entrada nos EUA.
A advogada de imigração Jania Braswell, do escritório Braswell & Vianna, localizado em Aventura, na Flórida, acredita que os 60 dias de validade do decreto podem ser prorrogados. Para ela, caso a situação do novo coronavírus siga provocando desemprego e alterando a economia dos EUA, os imigrantes temporários, que não estão inclusos na ordem, podem ser afetados por uma futura ordem executiva da Casa Branca, que poderia incluí-los na proibição.
Quem faz parte do grupo de não afetados?
Isso porque este grupo, que inclui filhos de norte-americanos menores de 21 anos, cônjuges de cidadãos estadunidenses, médicos, enfermeiros, pesquisadores ou outros profissionais da saúde que estejam no combate à pandemia da Covid-19 e desejam ir para os EUA, além de investidores do tipo EB-5 (com investimento de pelo menos US$ 900 mil no país), por não ser afetado pela ordem executiva de Trump, ainda possui o direito de ter o “green card” emitido.
O governo deu um prazo de 30 dias para revisar a situação desses imigrantes temporários, para saber se isso irá impactar ou não no desemprego no país. Em caso de fazer diferença na economia dos EUA, segundo Jania, a emissão desses vistos temporários pode ser suspensa para aqueles que pertençam ao grupo e ainda não tenham entrado nos EUA.
Jania explica que o decreto não interfere na renovação do “green card” de quem reside nos EUA e nem na mudança de status daqueles que estão nos EUA com visto temporário e querem dar entrada no “green card”, pois a Agência de Imigração Americana (USCIS) continuará desempenhando funções que não exijam contato com o público. O que segue sem funcionar, desde o dia 20 de março, em razão da pandemia, são os consulados e as embaixadas, que atendem apenas aos serviços emergenciais.
O presidente norte-americano, por sua vez, justificou o decreto de suspender a residência permanente como uma forma de recuperação econômica após o cessar da pandemia. “Temos o dever solene de garantir que esses desempregados americanos tenham seus empregos e seu sustento de volta”, ressaltou Trump.
Serviço:

O escritório Braswell & Vianna LLLP tem sede em Aventura, na Flórida. Uma das sócias do escritório e entrevistada nesta matéria, Jania Braswell é advogada de imigração e propriedade intelectual licenciada na Flórida e no Brasil, com OAB/DF. Ela também é membro da Associação Americana dos Advogados de Imigração e da Associação Americana dos Advogados de Propriedade Intelectual.